Políticas Institucionais de Exposições e de Acervos | Comitê de Curadoria e Comitê de Acervos

1. Apresentação

2. Missão Institucional

3. Política de Exposições

3.1 Eixos do programa artístico-expositivo

3.2 Categorias de exposições

3.2.1 Programação Expositiva Anual do MARGS

3.2.2 Projetos Expositivos Externos

3.2.2.1 Parceria Institucional

3.2.2.2 Ocupação de Espaços Expositivos

3.2.2.3 Observações, condições e regras para Projetos Expositivos Externos

                              3.2.2.4 Submissão e avaliação de Projetos Expositivos Externos

3.3 Espaços expositivos

4 Comitê de Curadoria

4.1 Atribuições do Comitê de Curadoria

4.2 Integrantes do Comitê de Curadoria

5. Política de Acervos

5.1 Política de Aquisições

5.1.1 Propostas de doações

5.2 Política de Empréstimos

5.2.1 Solicitações de empréstimo

5.2.2 Envio das solicitações de empréstimo

5.2.3 Avaliação das solicitações de empréstimo

5.2.4 Regras e condições de empréstimo

5.2.5 Condições adicionais para empréstimos internacionais

6 Comitê de Acervos

6.1 Atribuições do Comitê de Acervos

6.2 Integrantes do Comitê de Acervos

1. Apresentação

Museu de Arte do Rio Grande do Sul Ado Malagoli (MARGS) é uma instituição museológica pública, do Estado do RS, voltada à história da arte e à memória artística, assim como às manifestações, linguagens, investigações, pesquisas e produções contemporâneas em artes visuais.

Criado em 1954, o MARGS é o principal museu de arte do Estado do Rio Grande do Sul e um dos mais importantes do país. Seu acervo reúne mais de 5.700 obras de arte, desde a primeira metade do século XIX até os dias atuais, abrangendo diferentes linguagens das artes visuais, como pintura, escultura, gravura, cerâmica, desenho, arte têxtil, fotografia, instalação, performance, arte digital e design, entre outras.

Esse acervo de arte do Museu é composto por arte brasileira, com ênfase na produção de artistas gaúchos, e também por obras de artistas estrangeiros, da qual conta com nomes significativos da arte mundial. Além disso, o MARGS possuiu um acervo documental com mais de 8 mil publicações bibliográficas e 5 mil pastas contendo documentos sobre a trajetória de artistas e a história de agentes do sistema artístico.

O MARGS é uma instituição vinculada à Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Foi criado pela lei n° 2345, de 29 de janeiro de 1954, e regulamentado pelos decretos nº 5065, de 27 de julho de 1954, e n° 7389, de 11 de março de 1974, e pelas portarias nº 03/84 – D.O. 16/08/84 e nº 01/85 – D. O. 5/8/85.

***

Para amparar a condução e a qualificação das Políticas Institucionais de Exposições e de Acervos do MARGS, duas instâncias foram estabelecidas em 2019: o Comitê Curadoria e o Comitê de Acervos, integrados por especialistas com notável reconhecimento em suas áreas de atuação e competência, designados pela Direção, tendo por atribuição assessorar as Políticas Institucionais de Exposições e Acervos ao propor parâmetros qualitativos de avaliação e acompanhamento, como modo de colaborar para a busca da excelência nas ações e operação do museu.

 

2. Missão, objetivos e funções, valores, visão

Missão

O MARGS tem como missão preservar, pesquisar e difundir a história da arte e a memória visual artística, assim como as linguagens, investigações e produções contemporâneas em artes visuais, visando contribuir para o desenvolvimento sociocultural a partir da experiência e da produção de conhecimento com a arte.

Objetivos e funções

I — Desenvolver exposições, projetos, ações, programas, publicações e atividades que proporcionem aos públicos experiências aprofundadas, transformadoras e acolhedoras, além de gerar produção de conhecimento e difusão de conteúdos enriquecedores e inclusivos;

II – Conhecer e tornar conhecida a produção de artes visuais brasileira e estrangeira em seus aspectos técnicos, estéticos, críticos e históricos;

III – Conhecer e tornar conhecida a contribuição da produção de artes visuais ao desenvolvimento cultural do Estado do RS e da sociedade;

IV – Adquirir, pelos meios possíveis, obras visuais de arte brasileira e estrangeira;

V – Adquirir, pelos meios possíveis, obras bibliográficas sobre arte e documentos, de ou sobre artistas e a instituição, que possuam valor estético, histórico ou informativo;

VI – Incorporar, por tombamento, ao acervo do MARGS as obras de arte, bibliográficas e documentos adquiridos;

VII – Colecionar, documentar, conservar, restaurar e exibir os seus Acervo Artístico e Documental;

VIII – Dispor a pesquisadores e público em geral o seu o Acervo Artístico, em condições de integridade para exibição, e o Acervo Documental (bibliográfico e documental), quando organizado e tombado, desde que assegurada sua integridade e segurança em acordo e atendimento aos procedimentos e regras do Museu;

IX – Promover através de exposições, eventos, convênios e demais projetos o intercâmbio artístico e a colaboração com outros centros culturais congêneres do país e do exterior;

Valores

Prezar pela defesa do pensamento reflexivo e crítico, da liberdade de expressão e criação, da multiplicidade de saberes, de premissas éticas, democráticas, sustentáveis, social e ambientalmente responsáveis e de valores como diversidade, pluralidade, equidade, representatividade, acessibilidade e inclusão; em todas as ações, atividades e iniciativas realizadas e trazidas a público, bem como no ambiente profissional interno e externo.

Ser um espaço de educação, construção de conhecimentos e promoção da cidadania a partir da experiência com a arte; e que reconhece e lida com os conflitos, desafios e mudanças do tempo presente em permanente diálogo com a sociedade.

Visão

Ser uma referência no Estado do Rio Grande do Sul e no Sul do Brasil para o estudo, a reflexão e o conhecimento sobre a produção artística, a história da arte e a memória visual artística, notadamente sul-rio-grandense, por meio da educação e da experiência com a arte junto aos públicos como processo crítico social e emancipador.

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A atual Direção do MARGS, na figura do diretor-curador, tem priorizado uma política curatorial, educacional e museológica que esteja a par de discussões e problemáticas prementes a serem enfrentadas pelas instituições museológicas e artísticas, sobretudo por aquelas que se orientam pela busca de relevância e atualidade; a fim de desenvolver exposições, projetos, ações e atividades que proporcionem aos públicos experiências acolhedoras,  inclusivas, enriquecedoras e transformadoras.

Nesse empenho, assumiu-se como compromisso fundamental a defesa de premissas democráticas e de valores cidadãos, como inclusão, diversidade, pluralidade e representatividade.

Assim, tem-se como prioridade a pesquisa e a produção de conhecimento avançado sobre arte, com o compromisso de democratizar o acesso a estes conteúdos por meio do desenvolvimento de ações e estratégias implementadas por uma linha de ação que envolve o programa artístico-expositivo, a ação educativa, os programas públicos, a gestão museológica e mesmo as Políticas Institucionais de Exposições e de Acervos.

3. Política de Exposições

          3.1 Eixos do programa artístico-expositivo

          3.2 Categorias de exposições

                    3.2.1 Programação Expositiva Anual do MARGS

                    3.2.2 Projetos Expositivos Externos

                              3.2.2.1 Parceria Institucional

                              3.2.2.2 Ocupação de Espaços Expositivos

                              3.2.2.3 Observações, condições e regras para Projetos Expositivos Externos

                              3.2.2.4 Submissão e avaliação de Projetos Expositivos Externos

 

         3.3 Espaços expositivos

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3. Política de Exposições

A Política de Exposições do MARGS baseia-se na missão, funções, objetivos e valores institucionais do Museu, definindo e estabelecendo os critérios, parâmetros e prioridades para a curadoria do programa expositivo, sendo de atribuição e responsabilidade da Direção do Museu, em amparo e respaldo do Comitê de Curadoria.

O programa expositivo é composto por:

> Exposições de realização própria pelo Museu, tendo como objeto as obras pertencentes ao seu acervo e de outras coleções e procedências.

> Projetos externos de exposições que a instituição venha a receber e apresentar em seus espaços expositivos.

Desse modo, o MARGS concebe e produz suas próprias exposições, além de complementar sua programação ao receber e apresentar exposições de realização externa propostas por iniciativa de terceiros e/ou que integrem programas específicos.

No MARGS, a curadoria é entendida como um processo de trabalho coletivo que compreende o ciclo completo de procedimentos técnicos, científicos e intelectuais relacionados à aquisição, conservação, estudo e difusão dos Acervos Artístico e Documental da instituição, bem como de concepção e desenvolvimento de exposições e programas públicos. Nesse sentido, o processo curatorial integra as responsabilidades de pesquisa e divulgação do Museu e se materializa numa cadeia de trabalho que envolve as competências de seus diferentes setores, podendo envolver também colaboradores externos.

3.1 Eixos do programa artístico-expositivo

São cinco (05) os eixos da Política de Exposições do MARGS:

> Exposições que confiram visibilidade e legibilidade aos Acervos Artístico e Documental do Museu.

> Exposições que contemplem o resgate e a memória de artistas e suas produções, reconsiderando atuações, trajetórias, linguagens e narrativas.

> Exposições individuais ou coletivas de artistas atuantes com produção consistente e sólida trajetória no campo das artes visuais, entre históricos e atuantes.

> Exposições individuais ou coletivas de artistas emergentes cuja produção tem se mostrado relevante e promissora no panorama artístico contemporâneo.

> Exposições que destaquem pesquisas recentes em poéticas visuais que invistam na pesquisa e experimentação de linguagem, bem como na transdisciplinaridade dos meios, operações e procedimentos.

***

A gestão iniciada em 2019 adotou uma linha de ação institucional para o programa expositivo que confere protagonismo a projetos de concepção e execução própria pelo MARGS, os quais são propostos, concebidos e desenvolvidos pelo diretor-curador e suas equipes, colaboradores, profissionais envolvidos e instituições parceiras; entre mostras individuais e coletivas, com obras tanto de seus acervos artístico e documental como de outras coleções e procedências.

Quatro (04) programas expositivos foram implementados, cada qual como uma finalidade e orientação específicas. Assim, o MARGS desenvolve um programa expositivo fundamentado e orientado por eixos definidos como prioritários:

> “Acervo em movimento”

Programa de caráter permanente da atual gestão dedicado à exibição pública do acervo do MARGS. Trata-se de uma exposição de longa duração que opera com um modelo expositivo de rotatividade de obras da coleção do MARGS em exibição, mediante substituições periódicas. O projeto integra uma política institucional de exibição dedicada a explorar estratégias de abordagem do acervo do Museu por meio de exercícios curatoriais voltados à experimentação de estratégias expositivas em contexto museológico.

> “História do MARGS como História das Exposições”

Programa que trabalha a memória da instituição abordando a história do museu, as obras e constituição de seu acervo e a trajetória e produção de artistas que nele expuseram, resultando em projetos curatoriais que revisitam, resgatam e reexaminam episódios, eventos e exposições emblemáticas do passado do MARGS, de modo a compreender sua inserção e recepção públicas.

> “Histórias ausentes”

Programa voltado a projetos de resgate, memória e revisão histórica que procura conferir visibilidade e legibilidade a manifestações e narrativas artísticas, destacando trajetórias, atuações e produções artísticas, em especial àquelas não plenamente visibilizadas no sistema da arte e/ou pelos discursos dominantes da historiografia.

> “Poéticas do agora”

Programa que destaca artistas com produção atual cujas pesquisas recentes em poéticas visuais têm se mostrado promissoras e relevantes no campo artístico contemporâneo, tendo por objetivo valorizar produções em poéticas visuais artísticas que investem na pesquisa e experimentação de linguagem, bem como na transdisciplinaridade dos meios, operações e procedimentos.

 

3.2 Categorias de exposições

O MARGS concebe e produz com realização própria as exposições que apresenta. Ao mesmo tempo, complementa o seu programa expositivo ao receber e apresentar exposições propostas por iniciativa de terceiros e/ou que integrem programas específicos, levando em conta as contribuições que possam oferecer em consonância às funções, objetivos, missão e valores institucionais do Museu, tanto no entendimento das obras pertencentes ao Museu quanto de procedência externa, assim como sua convergência com relação à tipologia e linha de ação do Museu, aos programas vigentes, aos eixos prioritários de pesquisa e aos critérios definidos para a curadoria do programa expositivo.

Assim, a Política de Exposições do MARGS se estrutura em duas (02) categorias: “Programação Expositiva do MARGS” e “Projetos Expositivos Externos”.

As propostas de “Projetos Expositivos Externos” devem ser submetidas à Direção para um processo de avaliação que envolve o Comitê de Curadoria. Informações sobre observações, condições e regras constam no item “3.2.2 Projetos Expositivos Externos” (“3.2.2.1 Parceria Institucional” e “3.2.2.2 Ocupação de Espaços Expositivos”).

OBSERVAÇÃO: o Museu reserva-se o direito de não responder a consultas informais sobre propostas de exposição que busquem obter informações contempladas neste documento.

3.2.1 Programação Expositiva do MARGS

Exposições organizadas e realizadas pelo MARGS, com concepção, pesquisa, produção, desenvolvimento, execução e financiamento próprios pelo Museu, entre mostras individuais e coletivas, com obras tanto de seus Acervos Artístico e Documental como de outras coleções e procedências, conforme a orientação, os critérios e a linha de ação institucional definidos como prioritários para a curadoria da programação expositiva.

O MARGS estuda e exibe as obras de seu acervo considerando as linhas de pesquisa vigentes e estabelecidas como prioritárias, as especialidades de investigação dos curadores, do corpo técnico e dos convidados e a necessidade de dar visibilidade a determinadas temáticas, discussões e segmentos do acervo a partir de contribuições que possam ser oferecidas para o entendimento das obras pertencentes e seus artistas.

A Direção do MARGS, em coordenação com os setores do Museu, tem por atribuição e responsabilidade definir, supervisionar e coordenar a proposição e a realização dos projetos expositivos, das ações educativas, do programa público, da programação artística e das atividades relacionadas.

O MARGS realiza exposições que incluem obras não pertencentes ao seu Acervo Artístico caso essa iniciativa seja considerada pertinente para ampliar, aprofundar ou complementar o conhecimento sobre o mesmo e a produção de artes visuais brasileira e estrangeira, levando em conta aspectos históricos, estéticos, teóricos e críticos.

A execução desses projetos é dependente da disponibilidade de recursos financeiros.

3.2.2 Projetos Expositivos Externos

A Política de Exposições do MARGS prevê que parte da programação em seus espaços expositivos possa contemplar o recebimento de exposições de realização externa propostas por artistas, curadores, produtores, instituições, órgãos governamentais, associações, coletivos, entidades e demais agentes e instâncias do sistema artístico.

Tal orientação tem por objetivo estabelecer uma política institucional que procure democratizar o acesso ao Museu para projetos de exposições externas que venham a ocupar os seus espaços expositivos. Ao mesmo tempo, busca estimular a inclusão, a diversidade e a equidade com relação ao acesso ao Museu e à divulgação e à promoção da pesquisa e produção em artes visuais, visando a pluralidade da difusão da expressão artística e da memória histórica-cultural.

O processo de submissão é amparado por critérios e parâmetros de avaliação que levam em conta as contribuições que os projetos possam oferecer em consonância à tipologia, funções, objetivos, missão e valores institucionais do Museu, tanto no entendimento das obras pertencentes ao acervo quanto de procedência externa, assim como a convergência com relação à linha de ação do Museu, aos programas vigentes, aos eixos prioritários de pesquisa e aos critérios definidos para a curadoria do programa expositivo.

Os Projetos Expositivos Externos são de duas (02) modalidades: Parceria Institucional e Ocupação de Espaços Expositivos, conforme segue.

3.2.2.1 Parceria Institucional

Envolve parcerias com museus e instituições (públicos e privados), bem como institutos, centros culturais, entidades, coletivos, associações, órgãos governamentais (ministérios, secretarias, consulados, entre outros) e demais instâncias do sistema artístico, contemplando mostras individuais ou coletivas, sejam de procedência externa e/ou com obras dos Acervos do MARGS.

Integram essa categoria exposições em consonância com a esfera de atuação do Museu e que possuam acervos e/ou projetos condizentes com a Política de Exposições e a orientação, os critérios e a linha de ação institucional definidos como prioritários pela gestão.

Parcerias são não apenas bem acolhidas, como incentivadas e promovidas, a fim oferecer ao Museu oportunidades e aportes materiais e financeiros que garantam a viabilização, levando em conta também a relevância histórico-artística, a dimensão cultural-coletiva e o interesse público-social. As necessidades, os investimentos, os deveres e as obrigações são responsabilizados entre a instituição-parceira e o MARGS, conforme tratativas e definições acordadas frente à especificidade de cada projeto. A execução desses projetos é dependente da disponibilidade de recursos e da oferta de patrocínios.

3.2.2.2 Ocupação de Espaços Expositivos

Compreende projetos externos de exposições temporárias que o MARGS venha a receber e apresentar, propostos por iniciativa de terceiros e financiados por meio de leis de incentivo, editais, prêmios, mecanismos de financiamento/fomento e programas específicos. Contempla mostras individuais ou coletivas, sejam de procedência externa e/ou com obras dos Acervos do MARGS.

Integram essa categoria exposições em consonância com a esfera de atuação do Museu e que possuam acervos e/ou projetos condizentes com a Política de Exposições e a orientação, os critérios e a linha de ação institucional definidos como prioritários pela gestão.

É de responsabilidade do proponente a produção e o desenvolvimento do projeto, incluindo a captação integral dos recursos e o financiamento dos custos envolvidos.

 

3.2.2.3 Observações, condições e regras para Projetos Expositivos Externos

Para os Projetos Expositivos Externos — categorias “3.2.2.1 Parceria Institucional” e “3.2.2.2 Ocupação de Espaços Expositivos” —, o MARGS define e estabelece condições e regras que visam garantir o atendimento às normas do Museu e o bom andamento dos trabalhos, com o objetivo de assegurar a integridade dos espaços, o resguardo da instituição e o nível profissional necessário para as exposições a serem recebidas e apresentadas.

Assim, os proponentes devem considerar que:

> O MARGS não dispõe de recursos para financiamento de Projetos Expositivos Externos propostos por iniciativa de terceiros. Os mesmos devem ser financiados por meio de leis de incentivo, editais, prêmios, mecanismos de financiamento/fomento e programas específicos (para custeio da exposição conforme as necessidades e especificidades de cada projeto, como produção, transporte, laudos, seguro, equipe de montagem, iluminação, cenografia, manutenção durante o período expositivo e demais necessidades técnicas e serviços especializados a serem contratados, além de material gráfico, banner, adesivos de parede, soluções expográficas, catálogo, pintura de paredes etc.).

> É necessário que sejam informadas as parcerias e os apoios institucionais, assim como as fontes de financiamento e de captação de recursos para viabilização da realização da exposição, como garantia condicionante para a entrada definitiva na programação expositiva do Museu, que se dá em formalização mediante contrato de uso de espaço, em caso de aprovação. O responsável pelo Projeto Expostivo Externo, em caso de aprovação do mesmo, deverá assumir responsabilidades e obrigações em Termo de Uso de Espaço a ser firmado no momento de formalização de entrada do projeto expositivo na programação do Museu.

> É exigido que os Projetos Expositivos Externos disponham de equipe própria para a sua produção, organização e realização, sobretudo com profissionais de produção, montagem, iluminação e cenografia, os quais devem ser aprovados e autorizados pelo Museu.

> As propostas aprovadas devem obrigatoriamente ser desenvolvidas em tratativas, interlocução e acompanhamento da Direção e da equipe, podendo passar por adequações que se façam necessárias do ponto de vista da instituição, para adaptação do processo técnico/operacional e de conteúdos específicos de interesse do Museu, bem como para garantia de assegurar o nível profissional e de qualidade exigido para as exposições que tenham lugar no MARGS.

> Do mesmo modo, a interlocução é obrigatória entre a equipe do Projeto Expositivo Externo e a equipe do MARGS para o estabelecimento dos procedimentos comuns de trabalho e respeito às normas relativas ao Museu. Assim, o proponente deve atender às regras e aos procedimentos do Museu, sobretudo às solicitações da Direção e equipe, entre as quais se incluem solicitações de preenchimento com assinatura pelo responsável de documentos e procedimentos de vistoria; conferência, checagem e acompanhamento da montagem e desmontagem da exposição; situações de necessidade de atendimento ao Museu quando contatado e de providências de manutenção quando demandadas; entre outros.

> Além de disponibilizar o empréstimo do espaço expositivo para ocupação temporária, o MARGS dispõe aos proponentes sua infra-estrutura disponível (segurança, limpeza e mobiliário e iluminação disponíveis) e sua assessoria de comunicação e design (release e divulgação para imprensa e nos meios digitais da instituição, bem como a criação da programação visual da exposição e dos materiais gráficos – convite, banner, folder e adesivos de parede, não incluindo os custos de impressão).

> O Museu não se responsabiliza pela cobertura de empréstimo, transporte e seguro das obras, devendo os mesmos serem assumidos pelo proponente.

> As salas expositivas devem ser devolvidas nas mesmas condições que foram ocupadas, sendo necessário portanto restaurá-las e pintá-las em sua integridade junto à desmontagem. Os painéis e paredes expositivas devem ser devolvidos com realização de pintura na mesma cor original. A marca de tinta deve seguir a solicitação do Museu, conforme padrão adotado e vigente.

> No caso de previsão de uso de obras do Acervo Artístico do MARGS, as solicitações serão avaliadas pelo Museu, cabendo ao proponente viabilizar os custos dos materiais e serviços contratados para emolduração (no caso de obras em papel) e os custos de restauração, caso sejam necessários, a fim de assegurar a exibição das obras em condições de integridade.

> Para todo e qualquer projeto externo proposto e encaminhado ao Museu, é exigido ainda que contemple atividades educativas e um programa público de ações que fomentem diálogos entre os públicos e a proposição expositiva, em interlocução e consonância com as diretrizes do Núcleo Educativo e de Programa Público do MARGS.

> Para toda e qualquer peça gráfica e de comunicação visual e textual, os padrões definidos pelo Museu devem ser seguidos, com aprovação e validação final da Direção. O material gráfico do Museu segue uma padronização cujas especificações são: 

— Modelo-padrão de banner para fachada do Museu: 1,90m x 4,60m, prova de cor em lona.

— Modelo-padrão de folder: 2 dobras (Form. Aberto: 41.2×21.5cm, 4×4 cores, Ti Escala em Alta Alvura Suzano 150g. Prova de Cor) e 1 dobra (Form. Aberto: 27.8×21.5cm, 1×1 cor, Ti Preta em Alta Alvura Suzano 150g. Prova de Cor Epson).

> A possibilidade de doação de obras para o Acervo Artístico do Museu a partir das exposições apresentadas por terceiros é especialmente relevante para o MARGS, desde que atendam à tipologia do acervo e aos critérios e requisitos da política de ampliação do acervo. As propostas são analisadas no âmbito do Comitê de Acervos.

3.2.2.4 Submissão e avaliação de Projetos Expositivos Externos

Para que os Projetos Expositivos Externos — categorias “3.2.2.1 Parceria Institucional” e “3.2.2.2 Ocupação de Espaços Expositivos” — sejam apresentados para avaliação do Museu, há um processo de submissão.

Deve ser enviada uma apresentação da proposta, que permita compreender do que se trata o projeto e suas especificidades. O encaminhamento deve ser realizado em formato digital por e-mail (direcao@margs.rs.gov.br).

Somente serão avaliadas as propostas apresentadas que atendam aos itens listados a seguir:

> Carta de interesse endereçada à Direção com apresentação da proposta, contendo título, descrição, objetivos e justificativa do projeto de exposição, bem como o período e o espaço expositivo pretendidos para a realização da proposta (ver item “3.3 Espaços expositivos”);

> Planilha orçamentária do projeto e indicações sobre as fontes de recursos financeiros para viabilização (leis de incentivo, editais, prêmios, mecanismos de financiamento/fomento e programas específicos), informando que toda e qualquer despesa será custeada pelo proponente;

> Cronograma de execução do projeto;

> Currículo/dossiê informativo sobre o(s) artista(s) e obras que constarão na exposição;

> Currículos/dossiê informativo sobre os proponentes;

> Currículo/dossiê informativo sobre curador (no caso de haver curadoria);

> Versão preliminar do argumento curatorial;

> Versão preliminar do projeto expográfico considerando o espaço expositivo pleiteado (no caso de haver);

> Lista provável de obras com ficha técnica, contendo imagem de referência, título, ano, dimensões, suporte/técnica, procedência e especificação de exigências especiais de conservação ou modo de exibição das obras (quando houver);

> Reproduções digitais da(s) obra(s) a serem expostas em formatado JPEG e em alta resolução. No caso de audiovisuais, é solicitado envio de link para acesso por meio da Internet;

> Especificação de exigências especiais de conservação ou modo de exibição da(s) obra(s), no caso de haver;

> Indicação de equipe e profissionais envolvidos e respectivas responsabilidades; sobretudo quanto às funções de produção e de montagem/iluminação (essas funções são obrigatórias);

> Quaisquer outras informações que o proponente julgar necessárias.

Depois do envio, as propostas de projetos expositivos externos são submetidas para avaliação pela Direção e Comitê de Curadoria segundo critérios e parâmetros como:

> Vinculação com a missão, objetivos, funções, valores e visão do MARGS, bem como convergência com a tipologia do acervo e do Museu e com o programa expositivo.

> Qualidade e mérito (relevância histórica-atual, dimensão cultural-coletiva, interesse público-social e densidade artístico-conceitual).

> Inovação, originalidade e ineditismo da proposta.

> Convergência com relação à linha de ação do Museu, aos programas vigentes, aos eixos prioritários de pesquisa, aos critérios definidos para a curadoria do programa expositivo.

> Reputação, reconhecimento e competência dos profissionais envolvidos e vinculados ao projeto, bem como sua afinação e alinhamento aos princípios adotados pelo Museu.

> Adequação ao espaço físico.

> Viabilidade técnica/operacional.

> Incentivo à formação de público, à democratização de acesso e à acessibilidade.

> Contribuição para inclusão, diversidade, pluralidade, representatividade e equidade.

O Museu se compromete a deliberar sobre a proposta de exposição e comunicar o resultado ao proponente no prazo de até 60 dias. Esse prazo pode ser alterado caso haja necessidade de esclarecimentos ou informações adicionais por parte do proponente antes da deliberação.

Se a proposta obtiver parecer favorável, o proponente receberá comunicação do Museu, na qual será indicada a categoria e modalidade aplicáveis à exposição. A proposta também poderá ser enquadrada nos programas expositivos vigentes no Museu, caso apresente convergência.

Se a proposta for aprovada e o proponente anuir com o parecer e as determinações do Museu, o processo de submissão prossegue para a etapa seguinte, que diz respeito à entrada da exposição na programação.

Isso ocorre somente após a confirmação de viabilização financeira do projeto pelo proponente e de acordo com as possibilidades de compatibilização com a programação expositiva vigente. A partir da anuência pelo proponente do período e dos espaços expositivos disponibilizados pelo Museu, a inserção definitiva da exposição no calendário da instituição se dá somente mediante formalização específica de compromisso por meio de contrato (Termo de Uso de Espaço). No documento, o Museu estabelece condições, normas e regras a serem atendidas, e o proponente se compromete com garantias para a viabilização financeira e responsabilizações para a realização do projeto.

Propostas que forem aprovadas, mas que não puderem ser incluídas no período e espaço expositivo pleiteados, poderão ser reagendadas e readequadas de acordo com a programação do Museu, cabendo ao proponente a opção pelo aceite.

Sobrevindo circunstâncias fáticas excepcionais, poderão haver reenquadramentos de categoria e outros ajustes de responsabilidades, de acordo com cada caso concreto. Eventuais omissões, dúvidas de interpretação e alterações de dispositivos serão decididas pela Direção do Museu.

3.3 Espaços expositivos

Tendo em conta a necessidade de avaliação de aspectos como adequação ao espaço físico e viabilidade técnica/operacional, as propostas externas de projetos expositivos devem pleitear os espaços expositivos conforme segue abaixo, podendo passar por adequações que se façam necessárias sob o ponto de vista do Museu. (Veja aqui os espaços expositivos).

(1º andar)

Pinacotecas

Salas Negras

Sala Aldo Locatelli

(2º andar)

Galeria Iberê Camargo

Sala Oscar Boeira

Galeria João Fahrion

Sala Pedro Weingärtner

Sala Angelo Guido

 

4. Comitê de Curadoria

Instância consultiva voltada à Política de Exposições, tendo como atribuição assessorar quanto a projetos expositivos e atividades, tanto os de realização do Museu como os de proposição externa.

Sua função é analisar e debater propostas de exposições, fundamentando em termos técnicos, conceituais, teóricos e históricos critérios e prioridades, de modo a colaborar para a qualificação da programação do Museu em suas ações e programas expositivos.

4.1 Atribuições do Comitê de Curadoria

> Avaliar e acompanhar os projetos curatoriais de exposição e o programa público apresentados pelo Museu;

> Emitir pareceres sobre projetos expositivos e curatoriais apresentados ao Museu, definindo as competências e os mecanismos de avaliação de propostas externas a partir de critérios e parâmetros claros e pré-estabelecidos;

> Propor e recomendar projetos de exposições, atividades, ações educativas e de formação de público.

4.2 Integrantes do Comitê de Curadoria

> Ana Albani de Carvalho (crítica, curadora e historiadora da arte, professora do Instituto de Artes da UFRGS)

> Eduardo Veras (crítico, curador e historiador da arte, professor do Instituto de Artes da UFRGS)

> Cristina Barros (curadora-assistente e coordenadora de Programa Público MARGS)

> Francisco Dalcol (diretor-curador MARGS)

> Munir Klamt (artista integrante do duo ÍO, professor substituto da FURG)

> Paulo Miyada (curador Instituto Tomie Ohtake, SP)

5. Política de Acervos

         5.1 Política de Aquisições

                   5.1.1 Propostas de doações

         5.2 Política de Empréstimos

                    5.2.1 Solicitações de empréstimo

                    5.2.2 Envio das solicitações de empréstimo

                    5.2.3 Avaliação das solicitações de empréstimo

                    5.2.4 Regras e condições de empréstimo

                    5.2.5 Condições adicionais para empréstimos internacionais

 

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Acervo Artístico do MARGS reúne mais de 5.700 obras de arte, desde a primeira metade do século XIX até os dias atuais, abrangendo diferentes linguagens das artes visuais, como pintura, escultura, gravura, cerâmica, desenho, arte têxtil, fotografia, instalação, performance, arte digital e design, entre outras. O acervo é composto por arte brasileira, com ênfase na produção de artistas gaúchos, e também por obras de artistas estrangeiros.

Além disso, o MARGS possuiu um Acervo Documental com mais de 8 mil publicações bibliográficas e 5 mil pastas contendo documentos e arquivos sobre a trajetória de artistas, a atuação de agentes do sistema artístico e a história institucional do Museu.

5.1 Política de Aquisições

A Política de Aquisições do MARGS baseia-se nas funções, objetivos e missão institucional do Museu, definindo e estabelecendo os critérios, parâmetros e prioridades para a constante ampliação dos Acervos Artístico e Documental, sendo de atribuição e responsabilidade da Direção do Museu, em amparo e respaldo do Comitê de Acervos.

São passíveis de aquisição obras visuais de arte brasileira e estrangeira, obras bibliográficas sobre arte e documentos/arquivos, de ou sobre artistas e a instituição, que possuam valor estético, histórico e informativo, respeitadas as convergências às tipologias e perfis dos acervos e as capacidades de armazenagem e preservação pelo Museu.

As aquisições envolvem doação, compra, transferência, editais, concursos e prêmios, em extensão e complemento às coleções iniciadas ou mesmo por iniciar por ambos os acervos, levando em conta aspectos como relevância, representatividade, lacunas e, ao mesmo tempo, as condições de conservação.

5.1.1 Propostas de doações

Propostas de doações de obras de arte para o Acervo Artístico devem ser formalizadas e encaminhadas ao Núcleo de Acervos e Pesquisa em formato digital para o email acervo@margs.rs.gov.br, contendo os seguintes itens:

> Dados técnicos da(s) obra(s): artista, título e ano da obra, dimensões, materiais, características e outras especificações que possam ser relevantes

> Imagem da(s) obra(s) com qualidade (em termos de tamanho e resolução)

> Currículo do/a artista (portfólio também é recomendado)

> Dados sobre o responsável/proprietário do objeto da proposta de doação

No caso do Acervo Documental, as propostas de doações de documentos, livros e publicações também devem ser encaminhadas em formato digital, para o email documentacao@margs.rs.gov.br, contendo os seguintes itens:

> Informações, características e outras especificações que possam ser relevantes

> Dados sobre o responsável/proprietário do objeto da proposta de doação

As propostas de doação tanto para o Acervos Artístico como para o Acervo Documental são analisadas pelo Comitê de Acervos e pela Direção e corpo técnico do Museu.

5.2 Política de Empréstimos

A Política de Empréstimos do MARGS estabelece o processo e as condições de empréstimo para outras instituições do Brasil e do exterior. O MARGS empresta obras de arte e itens do Acervos Artístico e do Acervo Documental para exposições organizadas por museus e instituições de artes visuais no Brasil e no exterior, tendo por objetivos:

> Ampliar o acesso aos acervos e alcançar novos públicos

> Contribuir para exposições e programas públicos de qualidade no Brasil e no exterior

5.2.1 Solicitações de empréstimo

As solicitações de empréstimo são aquelas demandadas por outras instituições e museus do Brasil e do exterior, a fim de integrar projetos, curadorias e exposições temporárias em âmbito institucional.

São passíveis de empréstimo obras que se encontrem em condições de integridade de conservação para sua apresentação pública ou que passem por processo de restauração para esta finalidade.

As obras que estejam em exposição no período pleiteado, ou que estejam reservadas para futuras exposições, NÃO estão disponíveis para empréstimo.

Em acordo a procedimentos técnicos e parâmetros de conservação e museologia, o MARGS somente empresta obras para espaços expositivos que disponham de procedimentos de controle ambiental de temperatura e umidade, assim como para solicitantes que apresentem especificações, condições e garantias de segurança, salvaguarda, preservação, conservação, proteção, cobertura de seguro e vigilância das instalações expositivas e prediais.

Antes da formalização da solicitação de empréstimo para avaliação pelo Museu, a equipe se reserva o direito de não responder a questões relativas sobre as obras, tais como disponibilidade das peças e valores para seguro, assim como a informações contempladas neste documento.

5.2.2 Envio das solicitações de empréstimo

As solicitações de empréstimo de obras e itens dos Acervos Artístico e Documental do MARGS devem ser formalizadas pelo solicitante e encaminhadas ao Núcleo de Acervos e Pesquisa para avaliação pelo Museu.

No caso de obras de arte, devem ser enviadas por meio digital para o email acervo@margs.rs.gov.br; e no caso de documentos, livros e publicações, devem ser enviadas também em meio digital para o email documentacao@margs.rs.gov.br.

A formalização da solicitação de empréstimo deve conter as seguintes informações:

a) Carta de solicitação de empréstimo

Assinada pelo representante legal da instituição (deve ser da Pessoa Física que se responsabilizará pelo empréstimo e cuja documentação deverá integrar o contrato de empréstimo), contendo as seguintes informações sobre a exposição:

> Nome, cargo, endereço de e-mail e número de telefone do solicitante e responsável pelo empréstimo

> Justificativa do empréstimo

> Título e descrição da exposição, enquadramento curatorial e conceito da mostra

> Instituição, local e espaço(s) expositivo(s) onde se quer apresentar o(s) empréstimo(s)

> Datas de início e término da exposição

> Datas de início e término pretendidos do empréstimo (incluindo embalagem, coleta, transporte, exposição, re-embalagem e devolução)

> Lista da(s) obra(s) solicitada(s), com número de registro. Incentivamos aos possíveis solicitantes que, antes de enviar uma solicitação, pesquisem os acervos consultando nosso banco de dados online

> Indicar se a mostra contará com a publicação de catálogo

> Informar que toda e qualquer despesa decorrente do empréstimo solicitado será custeada pelo solicitante

b) Facility Report

O solicitante deve enviar o Facility Report da instituição onde se quer apresentar o empréstimo. 

Na ausência desse documento, deve enviar relatório equivalente no qual constem as condições técnicas do local onde serão exibidas a(s) obra(s) emprestada(s), demonstrando a existência de condições ambientais dos espaços expositivos e de segurança adequadas para a sua apresentação. Assim, na ausência de Facility Report, recomenda-se que a instituição solicitante atenda aos seguintes itens:

> Informações técnicas sobre a instituição e o espaço expositivo onde se quer apresentar o(s) empréstimo(s), idealmente acompanhado de planta arquitetônica

> Relatório sobre os espaços e instalações onde se pretende exibir a(s) obra(s), incluindo as medidas de segurança, condições ambientais e de iluminação

> Descrição dos procedimentos do controle de temperatura e umidade do espaço expositivo. O MARGS se reserva o direto de não emprestar obras para espaços expositivos que não disponham de procedimentos de controle ambiental de temperatura e umidade

> Presença de seguranças no prédio e no espaço expositivo. Descrever número de vigilantes, bem como sua atuação e presença segundo os turnos de visitação pública (diurno) e de fechamento (plantão noturno)

> Existência de sistema de câmeras de vigilância. Descrever número de câmeras e como funciona o monitoramento

> Presença de mediadores ou monitores no espaço expositivo. Descrever número de profissionais, bem como sua atuação e presença nos períodos de visitação pública

> Descrever medidas de segurança contra incêndio: existência de sistema de alarme contra incêndio, presença de extintores e brigadista de incêndio, existência de Plano de Prevenção, Emergência e Prevenção de riscos ou similar

> Descrever equipamento luminotécnico. Tipo de lâmpadas utilizadas no espaço expositivo

c) Quaisquer outras informações que o solicitante julgar serem necessárias

5.2.3 Avaliação das solicitações de empréstimo

Uma vez formalizadas, as solicitações de empréstimo são avaliadas pela Direção e corpo técnico do Museu em duas (02) etapas.

Na primeira etapa, leva-se em conta:

> Estado de conservação e disponibilidade da(s) peça(s) durante o período solicitado

> Adequação do(s) trabalho(s) para viagens e exibição

> As condições e garantias para o(s) empréstimo(s) apresentadas pelo solicitante e instituição que pretende exibir as obras

Nesta etapa, a avaliação leva em conta critérios envolvendo especificações, condições e garantias de segurança, salvaguarda, preservação, conservação, proteção, cobertura de seguro e vigilância das instalações expositivas e prediais.

Se a solicitação de empréstimo for aprovada, o solicitante receberá comunicação do Núcleo de Acervos e Pesquisa a fim de tratar da segunda etapa de avaliação, que envolve Regras e Condições de Empréstimo pelo Museu (condições de seguro, manuseio, embalagem, transporte e montagem).

Nessa segunda etapa de avaliação, será solicitado relatório informativo sobre os profissionais, equipes e empresas responsáveis pela embalagem, transporte, manuseio, montagem de molduras (no caso de obras em papel) e montagem de exposição.

Se a avaliação for favorável, o Museu fará nova comunicação a fim de tratar da documentação necessária para a elaboração do Termo de Empréstimo e demais procedimentos.

Nas duas etapas, o MARGS se reserva o direito de solicitar informações e esclarecimentos adicionais que não constem informados pelo solicitante.

Quaisquer requisitos particulares relativos à conservação ou exibição da(s) obra(s) serão levados em consideração como parte do processo de avaliação. As condições terão de ser confirmadas antes da formalização do empréstimo.

5.2.4 Regras e condições de empréstimo

O solicitante deve arcar com todo e quaisquer custos decorrentes do empréstimo, tais como embalagem, transporte, seguro das obras, custos de acompanhamento de courier e de preparação das obras (restauros, elaboração e montagem de molduras, colocação de vidros anti-reflexo etc.).

a) Seguro das obras de arte

O MARGS somente empresta obras de seus acervos desde que com seguro providenciado e custeado por parte do solicitante. Os valores das obras para fins de seguro são repassados à solicitante pelo MARGS somente após a aprovação da solicitação de empréstimo. O tipo de seguro é o chamado prego-a-prego.

b) Laudos das obras de arte

O MARGS realiza os laudos de saída e chegada das obras no Museu, cabendo ao solicitante do empréstimo garantir e arcar com os custos para os laudos de chegada e saída da instituição promotora.

c) Courier

Cabe ao MARGS definir a necessidade de courier para acompanhar a saída das obras do museu, a chegada à instituição solicitante, o acompanhamento da montagem e desmontagem, o retorno das obras ao museu e para a realização de laudos (saída-chegada do Museu e chegada-saída da instituição solicitante). Nesse caso, cabe à instituição solicitante arcar com custos de viagem, deslocamento, estadia e diária de trabalho ao profissional destacado pelo MARGS.

d) Preparação das obras, embalagem, manuseio, transporte e montagem

O MARGS define e especifica como a(s) obra(s) devem ser embaladas e necessidades de acordo com suas especificidades, tipologia e o conjunto solicitado. O não cumprimento pelo solicitante acarreta no cancelado do empréstimo.

Para toda e qualquer obra, a solicitante do empréstimo deverá atender às solicitações e condições do Museu e prestar informações sobre os procedimentos e os profissionais e empresas responsáveis por:

> Embalagem

> Manuseio

> Preparação de obras e montagem de molduras

> Transporte

> Montagem da exposição

Para obras em papel, a solicitante do empréstimo deverá fornecer informações sobre o processo e os materiais que serão utilizados, tais como molduras e paspatour.

O MARGS tem a prerrogativa de aprovar ou não os profissionais e empresas destacadas pela solicitante do empréstimo. Também poderá cobrar, através da Associação dos Amigos do Museu de Arte do Rio Grande do Sul (AAMARGS), valor corresponde ao custeio de serviços para viabilizar necessidades do empréstimo e a preparação das obras (colocação de molduras, restauração etc.), a depender das características e condições das obra(s) solicitada(s).

5.2.5 Condições adicionais para empréstimos internacionais

Em cumprimento à Lei Federal nº 4.845 de 19 de novembro de 1965, a saída temporária de obras do território nacional está sujeita à aprovação do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) – escritório de Brasília. Para maiores informações, ver Portaria nº 262 de 14 de agosto de 1992.  

6. Comitê de Acervos

Instância consultiva voltada à Política de Acervos do MARGS (Acervos Artístico e Documental), tendo como atribuição assessorar quanto a aquisições (compra, doação e demais), guarda, documentação, conservação e empréstimos.

Sua função é analisar e debater propostas de aquisições de obras de arte e documentos, fundamentando em termos técnicos, conceituais, teóricos e históricos critérios e prioridades, de modo a colaborar para a qualificação da gestão dos acervos e para a sua ampliação permanente.

6.1 Atribuições do Comitê de Acervos

> Monitorar a catalogação dos acervos do museu de acordo com o que dispõe o Estatuto de Museus, Lei Federal n.º 11.904/2009;

> Assessorar a direção e emitir pareceres técnicos sobre novas aquisições, a partir de critérios e parâmetros claros e pré-estabelecidos, por meio de compra, doação, permutas ou comodato, observadas as exigências legais para estes termos; tendo em conta a capacidade de guarda das reservas técnicas e a política institucional de aquisições;

> Zelar pela guarda e conservação do acervo, tendo também a incumbência de emitir parecer técnico sobre a necessidade de descarte-saída.

6.2 Integrantes do Comitê de Acervos

> Flávio Krawczyk (Diretor do Acervo Artístico das Pinacotecas Aldo Locatelli e Ruben Berta, Prefeitura de Porto Alegre)

> Cristina Barros (curadora-assistente e coordenadora de Programa Público MARGS)

> Francisco Dalcol (diretor-curador do MARGS)

> Maria Amélia Bulhões (crítica, curadora e historiadora da arte, professora do Instituto de Artes da UFRGS)

> Raul Holtz Silva (coordenador do Núcleo de Acervo MARGS)

> Vera Chaves Barcellos (artista, diretora presidente da Fundação Vera Chaves Barcellos)

Apoio e Realização