Em relação ao noticiário na imprensa sobre a apreensão de “300 obras de arte” em um apartamento em Porto Alegre, em operação da Polícia Federal (PF) dentro de investigação por uma suposta fraude na compra de respiradores no Estado do Pará, a Secretaria de Estado da Cultura do RS (SEDAC) vem a público informar que:
> Por ocasião das obras de arte encontradas na operação, o Museu de Arte do Rio Grande do Sul (MARGS) foi procurado presencialmente em sua sede pelas autoridades policiais. Como o Museu está fechado temporariamente em enfrentamento à pandemia, e as equipes técnicas estão em regime de teletrabalho, as autoridades policiais estabeleceram contato com a Secretaria de Estado da Cultura (SEDAC).
> Na manhã do dia 23/06, a SEDAC foi contatada pelas autoridades policiais, sendo informada da operação de busca e apreensão a apartamento localizado no Centro Histórico de Porto Alegre, coordenada pela Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DRCOR), investigação que todavia transcorre em segredo de justiça. Na ocasião, a SEDAC foi solicitada a colaborar com a operação no que diz respeito às obras de arte apreendidas, através do seu Instituto Estadual de Artes Visuais (IEAVi), que atendeu à solicitação cooperando com uma visita técnica ao local para o trabalho de identificação parcial dos artistas do acervo de obras então apreendidas e doravante objetos numerados, fotografados e listados que estão sob controle dessa investigação.
> Quanto à avaliação de valor de mercado e autentificação de tais obras de arte, advertiu-se às autoridades policiais responsáveis pela operação a necessidade de procedimento por perito profissional com expertise na área, a ser definido e designado pelo poder judiciário para esta finalidade.
> Nossa manifestação oficial partiu da preocupação de colaborar com a operação e seus desdobramentos, conforme consta no documento da SEDAC publicizado pela imprensa, uma vez que era incerto o destino desse acervo em vias de ser deslocado do referido apartamento para futura avaliação.
> O IEAVi compartilhou da preocupação quanto à necessidade desse patrimônio artístico permanecer em segurança e não ser destinado a local inadequado, entendendo que o MARGS é um museu que, pela importância do seu acervo e recursos técnicos e estruturais disponíveis, poderia oferecer melhores condições para zelar por essas obras, mesmo que em caráter temporário e mesmo provisório.
> Como medida cautelar, o Estado do RS, através da SEDAC, expressou sua preocupação em salvaguardar essas obras. Haja vista que a PF não dispõe de local adequado para alocar esses bens, a SEDAC, o delegado responsável e os diretores das instituições artísticas já citadas, bem como a Direção Artística e a Direção de Museus e Patrimônio da SEDAC, entenderam que, naquele momento, um museu seria o ambiente mais qualificado e seguro para proteger esse acervo, enquanto transcorrer o processo, até para que a própria PF possa proceder com a avaliação e perícia definitiva das obras. A exemplo do que já ocorreu em outros episódios recentes de apreensões de obras de arte que estão em instituições museológicas de interesse público, como são os casos do Museu Oscar Niemeyer (MOM), do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo (MAC-USP) e do Museu Nacional de Belas Artes (MNBA), como fiéis depositários de coleções privadas apreendidas, no sentido de preservar o valor simbólico e até mesmo material das mesmas.
> Em nenhum momento, equipes, funcionários ou Diretores da SEDAC, tampouco do IEAVi e do MARGS, fizeram avaliação, certificação ou perícia de autenticidade, originalidade e valor artístico de quaisquer das obras, e nem de valor monetário e comercial. Assim, cumpre esclarecer que as nossas instituições — dedicadas a preservar, valorizar e divulgar as artes visuais no RS — não têm responsabilidade alguma pela estimativa de quaisquer valores das obras que tenham sido trazidos a público pela imprensa ou outras formas de divulgação.
> Por ser o principal Museu de arte do Estado do RS, o MARGS, por meio da SEDAC, colocou-se à disposição das autoridades legais e policiais para colaborar, desde que dentro dos horizontes de sua operação museológica e linha de atuação institucional, que neste caso seriam os procedimentos técnicos envolvendo guarda e preservação. Não estão entre as atribuições do Museu quaisquer procedimentos que envolvam avaliação, certificação ou perícia de autenticidade e originalidade para terceiros, e nem de valor monetário e comercial.
> Diante da sinalização das autoridades legais e policiais para assumir a guarda do conjunto de obras, a SEDAC ofertou como colaboração, por meio do MARGS, a possibilidade de as obras ficarem temporariamente depositadas no Museu, em parâmetros adequados de guarda e conservação, como iniciativa e medida cautelar para oferecer condições que garantissem que as obras pudessem permanecer no Rio Grande do Sul durante a investigação, de modo a evitar que imediatamente fossem transferidas com destino a outros Estados e instituições.
> Se o MARGS vier a manter esse conjunto de obras sob guarda temporária, o que ainda não ocorreu, isso de modo algum resulta em sua incorporação ao Acervo Artístico do Museu, procedimento que somente poderia ser realizado após decisão judicial nesse sentido e mediante um processo de avaliação, seleção e decisão sobre valor artístico e histórico das obras, respaldado pelo Comitê de Acervo instituído no Museu ou mesmo por uma Comissão especialmente constituída para o propósito, conforme versa o Plano Museológico. Sendo assim, as obras procedentes da operação da PF seriam mantidas apenas sob guarda temporária, como uma coleção externa e fechada. Essa possível guarda provisória envolveria o período do transcorrer das investigações até as determinações judiciais.